STJ e Homologação de Sentença Estrangeira

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias competem ao Superior Tribunal de Justiça.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I – processar e julgar, originariamente:

a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

Esse tópico é nos faz pensar em STF por se tratar de uma questão entre países. Porém, a competência é do STJ.

QUESTÃO ERRADA: Compete, originariamente, ao STF processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.

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QUESTÃO CERTA: Caso uma cidadã brasileira deseje que sentença do seu divórcio de um cidadão suíço, proferida por tribunal cível da cidade de Lausanne, na Suíça, tenha efeitos no Brasil, tal sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).