Solidariedade alimentar decorrente do parentesco

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: o Código Civil prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco, facultando-se ao alimentando a possibilidade de formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, caso necessário.

6. O ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil), remanescendo à alimentanda a possibilidade de formular novo pedido de alimentos 

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direcionado a seus familiares se de fato ficar demonstrado não possuir condições de prover, parcial ou totalmente, a própria subsistência. (…) STJ. 3ª Turma. REsp 1608413/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 02/05/2017.