Constituição em mora e prévia interpelação

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FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: a constituição em mora, de que trata o Art. 763 do Código Civil, exige prévia interpelação e, portanto, a mora no contrato de seguro de vida é ex persona.

Enunciado 376 CJF/STJ: Para efeito do art. 763 do CC, a resolução do contrato depende de prévia interpelação.

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CC: Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.