Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Somente nos casos previstos em lei poderá haver a prestação gratuita de serviços ao poder público.
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Conforme o art. 4º da Lei 8.112/90:
“É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo nos casos previstos em lei,”
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