Sentença Estrangeira quando homologada Brasil

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Luiza é servidora pública federal e presta seus serviços no Consulado Geral Brasileiro localizado em determinado país estrangeiro. Neste país, uma investigação concluiu que Luiza e outros trabalhadores, de diversos consulados, em conjunto, formaram organização criminosa que fraudava contratos de empresas locais com consulados, gerando prejuízo aos cofres públicos dos respectivos países.
Por tais fatos, Luiza foi condenada a uma pena de prisão, cumpriu a sentença no respectivo País, e, posteriormente, retornou ao Brasil. Os fatos relatados constituem crime perante a lei brasileira, sujeitando os infratores às penas de reclusão. Sobre a hipótese narrada, e de acordo com o Código Penal, assinale a afirmativa correta: Luiza não poderá ser punida no Brasil pelos mesmos fatos, desde que Luiza postule a homologação da sentença penal estrangeira no Brasil.

INCORRETA, pois Luiza será punida no Brasil pelos mesmos fatos, simplesmente porque a sua condição de funcionário público e de ter praticado crime contra a Administração Pública, causando prejuízo aos cofres públicos, enseja a aplicação da lei penal brasileira a fatos cometidos no estrangeiro de forma incondicionada, ou seja, independentemente de qualquer condição. A homologação de sentença estrangeira (art. 9º, CP) não serve para esse efeito de eximir Luiza de punição.

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Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

II – sujeitá-lo a medida de segurança.

Fonte: qconcursos.