Dono de edifício ou construção danos ruína

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Adelina, 79 anos de idade, moradora e proprietária de uma unidade habitacional de um condomínio em Blumenau, SC, sofreu uma queda na área comum do condomínio em virtude de uma má conservação do piso, evidenciada pela acentuada deterioração e acúmulo excessivo de limo, circunstâncias que acabaram provocando o acidente, que causou graves lesões (fratura de fêmur e bacia) e uma demorada e dolorosa recuperação. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta: O Condomínio tem responsabilidade objetiva pelo acidente, visto que ele responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

CC: Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

Recurso Especial nº. 64.682/RJ: O problema da responsabilidade em relação às coisas e líquidos lançados ou caídos dos aptos, a solução é a da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS MORADORES (…) cuja responsabilidade seja possível atribuir o dano. Nos grandes edifícios de aptos, o morador da ala oposta ao seu que se deu a queda ou lançamento NAO PODE, decerto, presumir-se responsável pelo dano, mas, d. vênia , a oneração apenas das unidades da coluna e vista sobre o local do acidente é tarefa interna da Administração Condominial. Tratando-se de objetos atirados do Edifício, responde o Condomínio-reu pela responsabilidade civil objetiva

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, assim vem orientando a jurisprudência em inúmeros julgados, inclusive nesta Corte.