Roubo e Pluralidade de Agentes (com exemplo)

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Última Atualização 17 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ: No crime de roubo praticado com pluralidade de agentes, se apenas um deles usar arma de fogo e os demais tiverem ciência desse fato, todos responderão, em regra, pelo resultado morte, caso este ocorra, pois este se acha dentro do desdobramento normal da conduta.

CERTO. A circunstâncias objetivas (uso da arma) desde que os demais conheçam a condição, poderá comunicar aos demais agentes.

Jurisprudência do STJ:

“Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. O agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo do comparsa – STF, RHC 133.575/PR (Inf. 855).

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Na jurisprudência não diz que a morte faz parte do desdobramento normal do crime de roubo. Se fizesse não existiria crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo. Se assim fosse, a partir do momento em que houvesse arma de fogo já seria latrocínio tentado, caso a morte fizesse parte do desdobramento normal do crime de roubo com arma de fogo.

Enfim, fazendo exercícios e aprendendo que as bancas, muitas vezes, não se importam com conceitos precisos.