Reunião assembleia podem ser convocadas

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CC:

Art. 1.073. A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:

I – por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

II – pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Instituído conselho fiscal na sociedade limitada, a atribuição de convocação de assembleia para deliberar sobre modificação do contrato social é privativa do conselho fiscal, reputando-se ilegal eventual convocação do administrador com tal finalidade.