Réu se oculta para não ser citado

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CPP: Art. 362.Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta. Citado por hora certa, caso o réu não compareça, o processo prosseguirá o seu curso com a nomeação de defensor dativo, não se operando a sua suspensão.

CONSULPLAN (2017):

QUESTÃO CERTA: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta. Citado por hora certa, caso o réu não compareça, o processo prosseguirá o seu curso com a nomeação de defensor dativo, não se operando a sua suspensão.

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FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA:  Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 dias.

INCORRETA – Fundamentação:

Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil

Regra (Processual Penal) -> Citação por Mandado (pessoalmente / oficial)

– Se réu não encontrado -> citação por Edital

-Se réu se oculta –> hOra Certa

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