Acusado citado por edital não comparecer

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CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta. Citado por edital, caso o réu não compareça e não constitua advogado, o juiz nomeará defensor para prosseguir nos demais atos do processo.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Caso uma pessoa seja denunciada por crime de menor potencial ofensivo e, no momento da citação pessoal, não tiver sido localizada, ela deverá ser:
citada por edital em vara criminal comum e, se não responder ao edital, deverá ter o processo contra si suspenso, sendo vedado ao juízo antecipar as provas testemunhais, em razão da menor gravidade do delito. 

Na verdade, o Código de Processo Penal estabelece que o acusado citado por edital, se não comparecer, nem constituir advogado, terá o processo contra si suspenso, contudo o juiz poderá determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, como, por exemplo, provas testemunhais em determinados casos, vejamos:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em obediência ao princípio do contraditório, ausente o citado por edital, é vedada a produção de provas em juízo, sob pena de nulidade absoluta.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Ana, advogada, foi denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o marido. Por não ter sido encontrada nos endereços fornecidos, foi citada por edital. O advogado de Ana apresentou defesa. A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. O juiz deverá determinar a produção antecipada de provas, após suspender o processo e o curso do prazo prescricional, até que Ana seja localizada.

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O juiz poderá e não deverá determinar a produção antecipada de provas.

CPP:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

Exceção a regra do art. 366 do CPP está na Lei 9.613/98:

§ 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

FGV (2021)

QUESTÃO ERRADA: a não localização do réu para citação importa em deslocamento para o juízo criminal comum e aplicação do procedimento próprio; 

Incorreto. Tentou confundir com a 9099/95. Na realidade, se o réu não for encontrado teremos a citação editalícia e a possível aplicação do 366 do CPP.

CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

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