Última Atualização 9 de dezembro de 2020
Considere os seguintes temas:
(a) elaboração, redação, alteração e consolidação das leis;
Lei complementar
Art. 59 Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
(b) criação e extinção de órgãos da administração pública;
Lei oriunda de projeto de iniciativa presidencial
Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II – disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI
(c) extinção de cargos públicos vagos;
Decreto autônomo presidencial
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
VI – dispor, mediante decreto, sobre
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(d) delegação de matéria legislativa ao presidente da República.
Resolução do Congresso Nacional
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício