Última Atualização 3 de outubro de 2021
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Do descumprimento de dever jurídico de natureza convencional surge a responsabilidade extracontratual dos concessionários de serviços públicos.
A concessionária tem responsabilidade contratual.
A responsabilidade extracontratual é do Estado.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: O poder público e os concessionários de serviços públicos respondem, objetiva e solidariamente, por danos causados aos usuários.
ERRADO: A orientação atual do STF é no sentido de que há responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias, prestadoras de serviço público também em relação a terceiros, ou seja, aos não usuários (STF, RE 591.874). Todavia, prevalece na doutrina o entendimento de que, mesmo nas hipóteses de concessão ou permissão de serviços públicos, a responsabilidade do Estado deverá ser subsidiária.
- (…) 1. Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário/permissionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa. (AgRg no AREsp 267.292/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 18/10/2013)