Última Atualização 1 de abril de 2025
O ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração Pública deve seguir estritamente o que está previsto na lei, sem margem para escolhas subjetivas. Ou seja, a autoridade responsável pela prática do ato não pode decidir com base em conveniência ou oportunidade, mas apenas cumprir o que a norma determina.
Características do Ato Administrativo Vinculado
- Legalidade estrita – Deve ser praticado conforme a lei, sem espaço para interpretações subjetivas.
- Ausência de discricionariedade – A autoridade não tem liberdade para decidir se pratica ou não o ato, devendo apenas executar o que a norma exige.
- Objetividade – Os requisitos do ato são previamente definidos, reduzindo a possibilidade de variações na aplicação.
- Obrigatoriedade – Se preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser realizado pela Administração.
Exemplos de Atos Administrativos Vinculados
- Concessão de aposentadoria quando o servidor preenche todos os requisitos legais.
- Expedição de alvará de funcionamento para um estabelecimento que atende integralmente às exigências legais.
- Nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de um concurso público.
Elementos do Ato Administrativo Vinculado e Comparação com os Atos Discricionários
Todo ato administrativo possui cinco elementos:
- Competência – Quem pode praticar o ato.
- Finalidade – O objetivo do ato.
- Forma – O modo como o ato deve ser realizado.
- Motivo – O fato que justifica a prática do ato.
- Objeto – O conteúdo do ato.
Nos atos vinculados, todos os elementos são fixados por lei, não havendo margem para decisões subjetivas da autoridade pública. Já nos atos discricionários, a Administração tem liberdade para decidir, dentro dos limites legais, aspectos como motivo e objeto, considerando a conveniência e a oportunidade da decisão.
Enquanto um licenciamento ambiental pode ser um ato vinculado, pois depende apenas do cumprimento de requisitos técnicos, a concessão de um alvará especial para eventos pode envolver discricionariedade, pois a Administração pode analisar fatores como impacto local e segurança pública antes de concedê-lo.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: O ato administrativo vinculado caracteriza-se, entre outros aspectos, por ter os elementos e as condições para o seu exercício previamente estabelecidos por lei.
Nos atos vinculados: todos os elementos do ato são definidos pela lei; não existe o aspecto do mérito.
Nos atos discricionários: alguns elementos são deixados à apreciação da Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência. Nos atos discricionários existem aspectos de legalidade e de mérito.
obs.: Atos vinculados são aqueles em que todos requisitos ou elementos são definidos pela lei, não havendo liberdade para o agente público. Como exemplo clássico desse tipo de ato temos a aposentadoria compulsória aos 75 anos, pois o sujeito que recebeu atribuição da lei para fazer a aposentação de servidor que completou a idade limite não tem liberdade para decidir se aposentará ou não o servidor, uma vez que ele deve determinar a aposentadoria.