Ato Administrativo Vinculado – O Que É?

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Última Atualização 1 de abril de 2025

O ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração Pública deve seguir estritamente o que está previsto na lei, sem margem para escolhas subjetivas. Ou seja, a autoridade responsável pela prática do ato não pode decidir com base em conveniência ou oportunidade, mas apenas cumprir o que a norma determina.

Características do Ato Administrativo Vinculado

  1. Legalidade estrita – Deve ser praticado conforme a lei, sem espaço para interpretações subjetivas.
  2. Ausência de discricionariedade – A autoridade não tem liberdade para decidir se pratica ou não o ato, devendo apenas executar o que a norma exige.
  3. Objetividade – Os requisitos do ato são previamente definidos, reduzindo a possibilidade de variações na aplicação.
  4. Obrigatoriedade – Se preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser realizado pela Administração.

Exemplos de Atos Administrativos Vinculados

  • Concessão de aposentadoria quando o servidor preenche todos os requisitos legais.
  • Expedição de alvará de funcionamento para um estabelecimento que atende integralmente às exigências legais.
  • Nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de um concurso público.

Elementos do Ato Administrativo Vinculado e Comparação com os Atos Discricionários

Todo ato administrativo possui cinco elementos:

  1. Competência – Quem pode praticar o ato.
  2. Finalidade – O objetivo do ato.
  3. Forma – O modo como o ato deve ser realizado.
  4. Motivo – O fato que justifica a prática do ato.
  5. Objeto – O conteúdo do ato.

Nos atos vinculados, todos os elementos são fixados por lei, não havendo margem para decisões subjetivas da autoridade pública. Já nos atos discricionários, a Administração tem liberdade para decidir, dentro dos limites legais, aspectos como motivo e objeto, considerando a conveniência e a oportunidade da decisão.

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Enquanto um licenciamento ambiental pode ser um ato vinculado, pois depende apenas do cumprimento de requisitos técnicos, a concessão de um alvará especial para eventos pode envolver discricionariedade, pois a Administração pode analisar fatores como impacto local e segurança pública antes de concedê-lo.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: O ato administrativo vinculado caracteriza-se, entre outros aspectos, por ter os elementos e as condições para o seu exercício previamente estabelecidos por lei. 

Nos atos vinculados: todos os elementos do ato são definidos pela lei; não existe o aspecto do mérito.

Nos atos discricionários: alguns elementos são deixados à apreciação da Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência. Nos atos discricionários existem aspectos de legalidade e de mérito.

obs.: Atos vinculados são aqueles em que todos requisitos ou elementos são definidos pela lei, não havendo liberdade para o agente público. Como exemplo clássico desse tipo de ato temos a aposentadoria compulsória aos 75 anos, pois o sujeito que recebeu atribuição da lei para fazer a aposentação de servidor que completou a idade limite não tem liberdade para decidir se aposentará ou não o servidor, uma vez que ele deve determinar a aposentadoria.