Representação e Crimes de Lesões Corporais

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Suponha que a autoridade policial tome conhecimento da prática de crime de lesão corporal de natureza leve praticado dolosamente por José, imputável, contra Marcos, seu vizinho. A notícia foi apresentada por uma testemunha do fato, não tendo a vítima comparecido à delegacia de polícia. Nessa situação, a autoridade policial deverá aguardar a representação da vítima, sem a qual não poderá dar início à persecução penal.


LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

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QUESTÃO CERTA: Dependerá de representação da pessoa ofendida a ação pena relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

CORRETA – Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.