QUESTÃO CERTA: Considere que a despesa total da Câmara de Vereadores de determinado Município com 1 milhão de habitantes, composta por 33 membros, tenha sido de 5% sobre o somatório efetivamente realizado no exercício anterior da receita tributária própria e das transferências tributárias previstas constitucionalmente. Nesse contexto, tendo em vista que o referido gasto inclui os subsídios dos Vereadores, mas exclui os gastos com inativos: tanto a composição da Câmara Municipal quanto sua despesa total estão em desconformidade com a Constituição Federal, constituindo crime de responsabilidade do Prefeito do Município efetuar repasse que supere o limite de despesa total do Legislativo fixado constitucionalmente.
Art. 29. IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
QUESTÃO CERTA: Determinado vereador almejava apresentar projeto de lei fixando o subsídio a ser pago aos integrantes da Câmara Municipal, tendo solicitado que sua assessoria se pronunciasse sobre a existência de algum limite constitucional a esse respeito. A assessoria respondeu corretamente que, à luz da sistemática constitucional: os limites existentes estão relacionados à população do Município e ao subsídio dos deputados estaduais.