Regime geral previdência: temporário, comissão, empregado

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CF:

Art. 40 (…) § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.   

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: O Presidente de determinada empresa pública estadual exploradora de atividade econômica pretende que seus empregados, regidos pelas regras aplicáveis aos contratos de trabalho, passem a ser regidos pelas normas aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos públicos efetivos, especificamente no que toca às normas que tratam do rompimento do vínculo com a Administração e àquelas que dispõem sobre o direito à aposentadoria. Essa pretensão mostra-se: incompatível com a Constituição Federal em todos os seus aspectos.

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