Regime Disciplinar Diferenciado e Crime Doloso

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QUESTÃO ERRADA: José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD: a submissão de José ao RDD ocorrerá se o crime praticado por ele for tipificado na modalidade dolosa ou culposa, que cause dano ao patrimônio ou à integridade física de outrem.

ERRADA. A exigência da LEP é que o crime seja doloso (art. 52)

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Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (…)