Regime Disciplinar Diferenciado Direitos do Preso e Regras

0
212

Última Atualização 14 de abril de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD: se for submetido ao RDD, José ficará recolhido em cela individual, terá direito a visitas semanais e poderá sair da cela diariamente para banho de sol.

CORRETA. As características estão elencadas no próprio art. 52 (Lei de Execução Penal):

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

 I – duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

II – recolhimento em cela individual;       

III – visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

IV – direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

V – entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

VI – fiscalização do conteúdo da correspondência;     

VII – participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 dias e consiste em recolhimento individual com limitações de visitas, sendo aplicado ao preso que praticar crime doloso que subvert a a ordem ou disciplinas internas.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal: que poderá limitar o número de pessoas e a duração das visitas semanais.

CORRETA por eliminação, pois o reenducando em RDD sujeita-se a limitações diferenciadas (LEP):

Art. 52. (…)

I – duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;          

II – recolhimento em cela individual;        

III – visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;          

IV – o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.   

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O regime disciplinar diferenciado é inaplicável ao preso provisório, sendo, entretanto, cabível a sua transferência para estabelecimento prisional federal no caso de liderança de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou, ainda, no caso de o preso ter atuação criminosa em dois ou mais estados da Federação.