Regime de previdência complementar e Poder Executivo

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Última Atualização 29 de março de 2025

CF: Art. 40 (…) § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.  

CF: § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.    

Art. 37. (…):

CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Lei de certo Estado, fruto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada apenas no que toca à: iniciativa da lei estadual, que é privativa do Poder Executivo, bem como à edição de decreto criado a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Considere que Maria tenha sido aprovada em concurso público e tenha sido nomeada para cargo técnico efetivo do Tribunal de Contas da União, com remuneração de aproximadamente R$ 5.000 mensais. Nesse caso, mesmo sendo segurada obrigatória do regime próprio de previdência social e tendo remuneração inferior ao teto máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, Maria poderá aderir ao plano de benefício mantido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (FUNPRESP-LEG).

Art. 40, CF.

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

§15 O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar

§ 16 – Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

Art. 202, CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

CEBRASPE (2013)

QUESTÃO ERRADA: A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, podendo a esse regime aderir apenas os servidores que tiverem ingressado no serviço público após a data da publicação de seu ato de instituição.

UFMT (2016):

QUESTÃO CERTA: Os Estados e Municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, desde que instituam por lei regime de previdência complementar para seus servidores, por intermédio de entidades fechadas de natureza pública. 

Cuidado para não confundir com previdência complementar privada! Aqui é previdência complementar pública.

A respeito da previdência complementar pública, SE LIGA:

1) A quem se aplicará? R: O regime complementar só se aplicará aos servidores ocupantes de cargos efetivos. No caso de servidor que tiver ingressado no serviço público antes da instituição do regime complementàr, só se aplicará se ele optar expressamente.

2) Quem poderá instituir e como instituir? R: Qualquer dos entes – União, Estados, DF e Municípios – por meio de lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo.

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3) Será requisito para quê? R: A instituição do regime complementar é o requisito exigido pela CF para fixar o teto das aposentadorias e pensôes do RPPS em valor igual ao fixado pelo RGPS. Perceba o que diz o §14: Permite essa equiparação de tetos “desde que” antes se crie um regime de previdência complementar para o ente.

4) Qual a relação com a previdência complementar privada? R: (Víde CF, art. 202): Devem ser observadas as disposições constitucionais da previdência privada, no que couber.

5) Quais instituições que irão intermediar? R: Será por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública.

6) Quais os planos de benefícios que serão oferecidos? R: Os planos de benefícios terão uma única modalidade: contribuição definida.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A respeito do regime de previdência complementar (RPC) dos servidores públicos, assinale a opção correta.

A) É compulsória a adesão ao RPC, quando houver.

B) O ingresso, no RPC, do servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente RPC dar-se-á somente mediante sua prévia e expressa opção. 

C) É facultativa a criação de RPC pelas entidades federativas que possuam RPPS.

D) No âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal, os RPC serão instituídos por lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, enquanto, nos municípios, o serão mediante lei de iniciativa do Poder Executivo municipal.

E) Após a instituição do RPC, o valor das aposentadorias e pensões pagas pelos RPPS a partir de então e daquelas já concedidas aos servidores será limitado ao máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

CF, art. 40 (…):

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivoregime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. 

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. 

§ 16 – Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.  

A – errado – é facultativa a adesão

B – certo – CF, art. 40, §16

C – errado – é obrigatório – CF, art. 40, §14

D – errado – lei de iniciativa do PE – CF, art. 40, § 14

E – errado – só caberá às já concedidas caso o servidor venha a aderir ao RPC – art. 40, § 14 c/c §16

Adesão ao RPC é facultativa, mas a existência dele é obrigatória.