Recurso no Tribunal contra decisão de Juiz Federal

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QUESTÃO CERTA: À luz da Constituição Federal, competirá a Tribunal Regional Federal julgar: em grau de recurso, habeas data contra ato de autoridade federal decidido originariamente por juiz federal da área de sua jurisdição.

Compete aos juízes federais o julgamento de habeas data contra atos de autoridade federal (CF 109, VIII). Pois bem, você impetrou Habeas Data contra ato de autoridade federal e o juiz federal negou provimento. O referido juiz federal, nesse momento, torna-se autoridade coatora cabendo contra a sua decisão habeas data para o TRF, em grau de recurso (CF 108, II).

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