Última Atualização 17 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A tipificação do crime de receptação depende da prova da materialidade e da autoria do furto do produto receptado.
ERRADA.
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
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Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa
(…)
§ 4º – A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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