Receptação e Prisão em Flagrante (com exemplo)

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QUESTÃO CERTA: A prisão em flagrante do suspeito de crime de receptação na posse da res furtiva, com registro de furto ou de roubo, comprova a materialidade do delito.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.  RECEPTAÇÃO  DOLOSA. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO.  PLEITO  DE  NULIDADE DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156   DO   CPP.   AUSÊNCIA  DE  ILEGALIDADE.  DESCLASSIFICAÇÃO  PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO.

2.  É, também, entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça   que,  havendo  acervo  probatório  conclusivo  acerca  da materialidade  e  a  autoria  do  crime  de  receptação, uma vez que apreendida  a  res  furtiva  em  poder  do  réu,  caberia  à  defesa apresentar  prova  acerca  da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa,  nos  termos  do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 360.590/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)

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