Recepção e normas constitucionais pretéritas

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QUESTÃO ERRADA: A recepção material de normas constitucionais pretéritas é admitida pelo direito constitucional brasileiro, inclusive de forma tácita.


A recepção de normas constitucionais pretéritas SOMENTE é admita, de forma excepcional e de forma EXPRESSA. Foi o que aconteceu com a CRFB, que em um dos dispositivos do ADCT, recepcionou temporariamente o Sistema Tributário Nacional da Constituição anterior.

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