Última Atualização 25 de fevereiro de 2026
Muitas pessoas confundem o que caracteriza o controle interno, o controle externo e quais são as atribuições específicas de cada um. Compreender essa distinção é fundamental, especialmente para quem atua na administração pública ou se prepara para concursos.
A Constituição Federal é clara: cada Poder deve manter, de forma integrada, seu próprio sistema de controle interno. Esse sistema vai além da simples fiscalização, atuando na avaliação de resultados, comprovação da legalidade, controle das operações e no suporte ao controle externo.
Constituição Federal:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Os órgãos de controle interno serão compostos de auditores, conselheiros de Tribunais de Contas e membros do Ministério Público de Contas, com independência técnica funcional.
Na verdade, este é o órgão de controle externo (Tribunal de Contas).
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: As corregedorias do Poder Judiciário exercem controle externo, pois sua ação se estende aos demais poderes e órgãos.
Incorreto. As corregedorias do Poder Judiciário exercem controle interno, pois atuam exclusivamente na fiscalização e disciplina dos órgãos e membros do próprio Judiciário, sem alcance sobre os demais poderes ou órgãos. As corregedorias do Poder Judiciário são responsáveis por supervisionar a conduta funcional dos magistrados e servidores, zelar pela disciplina interna, apurar irregularidades e garantir o bom funcionamento da Justiça dentro do próprio órgão.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Se o estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.
O controle interno é exercido pelo próprio ente, em relação aos seus servidores, aplicação correta de recursos, atividade de RH, eficiência dos órgãos etc. Quando o TCE analisa repasse de verbas, é um controle EXTERNO, sempre.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.
A função da auditoria não é somente verificar o cumprimento da regularidade e da execução do programas, mas também sua efetividade, eficiência, eficácia e economicidade. Não faria sentido eles não poderem fazer recomendações sendo que elas poderiam melhorar todos esses aspectos que estão diretamente relacionados com o próprio objetivo da auditoria, até porque um dos objetivos da auditoria é gerar valor.
IV-UFG (2025):
QUESTÃO CERTA: O apoio ao controle externo, disposto na Constituição Federal, operacionaliza-se por meio da cooperação entre o Sistema de Controle Interno e os órgãos de controle externo, na troca de informações e de experiências, bem como na execução de ações: integradas, sendo estas compartilhadas ou complementares.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Uma das finalidades dos órgãos que compõem os sistemas de controle interno de cada poder é apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Caberá ao sistema de controle interno comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O controle e a auditoria governamentais, a depender da posição do órgão controlador e da sua relação com o auditado, podem ser classificados como internos ou externos. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 elencou como uma das competências dos sistemas de controle interno de cada poder: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Em se tratando da avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma integrada.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O controle interno da execução orçamentária é exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com o auxílio do tribunal de contas.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Quando o órgão ou unidade de controle interno não dispuser de comprovação suficiente e adequada para emitir opinião com relação à regularidade da gestão, expedirá certificado ou parecer com abstenção de opinião, podendo, nos cinco exercícios subsequentes, manifestar-se conclusivamente acerca das contas do órgão ou entidade auditado, dependendo de novos elementos que vier a obter.
Controle Interno não emite opinião acerca da regularidade de gestão, essa é uma atribuição do Controle Externo.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a fiscalização orçamentária da União será exercida mediante controles externo e interno; este, no âmbito de cada Poder; aquele, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
O controle interno é exercido pelos próprios Poderes para avaliar legalidade, eficiência, eficácia e execução de programas e orçamentos, apoiando o controle externo. Já o controle externo é realizado por órgãos independentes, como tribunais de contas, fiscalizando recursos e atos administrativos. A integração entre os sistemas interno e externo garante fiscalização efetiva e suporte à tomada de decisões na administração pública.

