Última Atualização 7 de julho de 2025
O controle externo é uma das formas pelas quais se assegura a responsabilização e a boa governança na administração pública. No ordenamento jurídico brasileiro, ele é exercido por órgãos alheios à estrutura da entidade ou Poder responsável pela atividade fiscalizada, e tem como principais instrumentos o Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o Poder Judiciário, quando provocado.
Conforme dispõe o art. 70 da Constituição Federal, o controle externo incide sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração direta e indireta, com foco na legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Seu principal objetivo é garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos princípios constitucionais da administração.
Adicionalmente, o controle externo também pode se manifestar por meio de atos do Judiciário, que, ao exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, tem o poder de invalidar aqueles que afrontem a Constituição ou a legislação infraconstitucional.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Cabe ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
O controle sobre as entidades da Administração Indireta (tutela) ocorre para garantir a observância da legalidade e o cumprimento das suas finalidades institucionais. Todavia, só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia administrativa, operacional e financeira dessas entidades descentralizadas.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário bem como os atos de gestão de bens e valores públicos são objetos do controle externo.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O controle externo da administração pública: compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.
Bandeira de Mello (2004): “o controle externo [da Administração Pública] compreende o controle parlamentar direito o controle exercido pelo Tribunal de Contas (órgão auxiliar do Legislativo nesta matéria) e o controle jurisdicional”.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O controle externo da administração pública: pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação.
Sim. O Judiciário, no exercício do controle externo, pode anular algum ato ilegal.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Cabe ao controle externo verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições.
A questão peca por generalizar o papel do controle externo no exercício de suas atribuições. No entanto, o foco central do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas é a fiscalização das contas públicas. Sua atuação está voltada para o exame da legalidade, legitimidade, economicidade, e eficiência na aplicação dos recursos públicos, conforme previsto no art. 70 da Constituição Federal. Portanto, não se trata de um controle genérico sobre qualquer atividade estatal, mas de uma atuação técnica e especializada sobre a gestão dos recursos públicos.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Considere uma situação hipotética em que o Poder Judiciário estadual anule determinado ato administrativo emanado do Governador, após análise e constatação de sua nulidade. Nesse caso, estamos diante de um exemplo do seguinte tipo de controle existente na Administração Pública: controle externo.
O controle externo é aquele realizado por um órgão ou poder que não faz parte da estrutura do ente que praticou o ato. No caso, o Poder Judiciário (um dos três Poderes) está analisando e anulando um ato administrativo do Poder Executivo estadual (Governador). Como o Judiciário é externo ao Executivo, trata-se de um controle externo de legalidade.
- Controle legislativo: feito pelo Poder Legislativo sobre atos do Executivo, como a fiscalização das contas públicas;
- Controle interno: realizado pelo próprio órgão dentro da sua estrutura, como a Controladoria-Geral do Estado fiscalizando atos do próprio Executivo;
- Controle externo: exercido por outro poder ou órgão independente, como o Judiciário ou os Tribunais de Contas;
- Controle social: realizado pela sociedade, como denúncias e participação popular;
Controle societal: conceito mais amplo relacionado à participação coletiva na gestão pública.