Quem Processa e Julga o Crime de Lavagem ou Ocultação?

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Determinada pessoa ocultou a origem de bens provenientes diretamente de infração penal. Provado o crime de ocultação, foi instaurada ação penal contra essa pessoa com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Nessa situação hipotética, conforme a lei nela referida: a competência para o processamento e o julgamento será, em qualquer hipótese, da justiça federal.

A competência para processo e julgamento dos crimes previstos na lei 9.613/98 será da Justiça Federal quando:

1) praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

2) a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

Conforme o inciso III do art. 2º da referida lei.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Álvaro, servidor público federal, foi, por cinco anos, presidente da comissão de licitações de determinado órgão público federal. Em diversas ocasiões, Álvaro recebeu valores e bens para favorecer empresas nos certames licitatórios, e os transferiu para o patrimônio de Flávio, seu irmão, que os utilizava nos negócios da empresa da família, com vistas a ocultar o ingresso desses recursos e a sua origem ilícita. Assertiva: Nessa situação, Álvaro e Flávio responderão pelo crime de lavagem de capitais, e será da justiça federal a competência para processar e julgar a ação penal.

Não é que criminosos ganhavam dinheiro com lavanderias, eles ganhavam dinheiro com crime e usavam lavanderias para tornar com aparência de licito os valores ilícitos percebidos [‘lavar’ o dinheiro].

Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. E também quando a infração antecedente for de competência da Justiça Federal.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: José foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais, cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Consta da denúncia que José ocultou a origem de valores provenientes do crime de corrupção passiva, já prescrito, praticado por ele enquanto fiscal municipal. Por não ter sido encontrado, José foi citado por edital, porém não foi apresentada defesa em juízo. Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento do STJ, julgue o item seguinte. Considerando-se o atual entendimento do STJ, é correto afirmar que José deve ser necessariamente processado na vara federal do seu domicílio, em obediência aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação.

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No crime de lavagem de dinheiro que envolve grande quantidade de agentes residentes em diversas unidades da federação, a regra de competência do local onde se realizaram as operações irregulares será afastada para, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, dar lugar ao foro do domicílio do investigado. (Edição 167 STJ- https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?livre=@docn=000007184).

Lei 9613/98 – Lavagem de dinheiro

Art. 2º (…)  III – são da competência da Justiça Federal:

       a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

        b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.             

No caso de corrupção passiva praticada na administração pública municipal, a competência é da justiça estadual (para julgar o crime de corrupção). Se o antecedente é da justiça estadual, o crime de lavagem também o será.

Obs. Acredito que o erro da questão está na parte em que menciona que José deverá ser necessariamente processado na vara federal. O fato de José ter praticado o delito de corrupção passiva, enquanto agente fiscal municipal, por si só, não atrai a competência para Justiça Federal. Além disso, o fato do delito de corrupção passiva já estar prescrito, não afasta a tipificação do delito de lavagem de capitais.

Outro ponto, é em relação a citação por edital, em que o processo vai prosseguir sendo ele encontrado ou não. Diferentemente do que consta no CPP, em que o processo e o prazo prescricional serão suspensos.