Última Atualização 4 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O responsável pela administração de recursos de terceiros é, obrigatoriamente, o titular da prestação de contas.
“Na dicção de Furtado: não existe responsabilidade por administração de recurso alheio sem o respectivo dever de prestar contas; assim como não há o dever de prestar contas sem a correlativa responsabilidade por gerência de recurso alheio. Como são institutos jurídicos absolutamente dependentes um do outro, indissociáveis, correlatos, é fácil concluir que o agente que gerencia interesses de terceiros – o responsável – será sempre o mesmo que estará obrigado a prestar contas, ou seja, o titular da prestação de contas
Fonte: Controle Externo – 6a Ed – Luiz Henrique Lima, subtítulo 2.3 (2015)
CF:
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária