Última Atualização 20 de julho de 2026
O controle externo é o mecanismo que garante que os recursos públicos sejam usados corretamente e com transparência no Brasil. Ele é responsabilidade do Poder Legislativo, ou seja, do Congresso Nacional, que conta com a ajuda técnica dos tribunais de contas, como o Tribunal de Contas da União (TCU). Essa estrutura permite fiscalizar todos os aspectos da administração pública, incluindo a contabilidade, finanças, orçamento, operações, patrimônio e aplicação de recursos. O Congresso, com o auxílio do TCU, aprecia e julga as contas do presidente da República e de outros administradores públicos, verifica a legalidade de contratações e aposentadorias, realiza inspeções e auditorias, acompanha repasses de recursos a estados, municípios e entidades, e pode aplicar sanções ou sustar atos irregulares. É importante destacar que os tribunais de contas são órgãos independentes, que atuam como auxiliares do Congresso, mas não têm poder jurisdicional como o Poder Judiciário. Esse sistema de controle externo funciona em conjunto com os controles internos de cada poder, garantindo fiscalização efetiva, transparência e responsabilização na gestão dos recursos públicos.
Constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
FUNDATEC (2025):
QUESTÃO ERRADA: O controle externo, nele compreendido a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com auxílio do Senado Federal.
Comentário: ele é exercido pelo Congresso Nacional, com o apoio do TCU (no caso da esfera federal).
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O exercício do controle externo é da competência do Poder Legislativo, sendo feito com auxílio dos tribunais de contas.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: O Poder Legislativo, mediante a investidura de jurisdição federal, pode dividir a titularidade do controle externo com o Congresso Nacional e com as demais cortes de contas, em especial, com o TCU.
Comentário: a questão está errada porque não existe “investidura de jurisdição federal” no âmbito do controle externo. O controle externo é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas correspondente (CF, art. 70 e 71), de forma indivisível e sem caráter jurisdicional. Além disso, os Tribunais de Contas não exercem jurisdição como o Poder Judiciário; suas decisões têm natureza administrativa e não se confundem com atos jurisdicionais. Portanto, não há que se falar em divisão de titularidade do controle externo ou em investidura de jurisdição federal.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em regra, os tribunais de contas não estão sujeitos ao controle externo do Poder Legislativo.
Comentário: o titular do controle externo é o Congresso Nacional como regra. Logo, os TCs prestam contas a este órgão.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Ministério Público da União (MPU), ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aos demais entes federativos e às concessionárias de serviço público.
Comentário: incorreto. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio dos tribunais de contas, como o Tribunal de Contas da União (TCU). O Ministério Público da União não tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos; sua atuação é principalmente na esfera judicial, promovendo a defesa da ordem jurídica e do patrimônio público.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: A titularidade do controle externo é do: Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Em tema de controle externo da administração pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo: Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O exercício do controle externo é da competência do Poder Legislativo, sendo feito com o auxílio dos tribunais de contas.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
Comentário: incorreto. O controle interno atua principalmente no âmbito do Executivo, auxiliando na gestão e fiscalização interna, mas o julgamento das contas do presidente da República é competência do Congresso Nacional, com o auxílio do controle externo, não do controle interno.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, sob o ponto de vista do controle externo, será exercida: pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Comentário: CF: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder.
Comentário: incorreto. O controle externo é competência do Poder Legislativo, mas o Tribunal de Contas da União é um órgão independente, não subordinado ao Legislativo, que atua como seu auxiliar técnico.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: O controle externo, a cargo do Poder Legislativo e do TC, classifica-se em político e técnico. Com relação a esse assunto, à luz das disposições constantes na CF, assinale a opção correta: O controle externo, nos municípios, é exercido pelas respectivas câmaras municipais, com o auxílio dos TCs de âmbito estadual, salvo no caso dos municípios que têm TCs próprios.
Comentário: em São Paulo e Rio de Janeiro, os municípios possuem TCs próprios. Em Minas Gerais, o TCEMG fiscaliza tanto as contas do governo estadual, quanto as contas dos municípios.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.
Comentário: incorreto. O titular do controle externo, tanto no âmbito federal quanto estadual, é o Poder Legislativo. Os tribunais de contas atuam como órgãos auxiliares desse controle.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Em relação às competências constitucionais do Congresso Nacional, assinale a opção correta: não incluem a competência para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, a qual é exclusiva do Tribunal de Contas da União.
Comentário: incorreto. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é competência do Congresso Nacional, exercida mediante controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O TCU é órgão auxiliar, não titular, desse controle.
UFMA (2016):
QUESTÃO CERTA: A fiscalização contábil e financeira da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade e legitimidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta quanto a: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: A fiscalização contábil da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.
Comentário: CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O controle externo da Administração Pública é de titularidade do Poder Legislativo, sendo exercido com o auxílio técnico dos Tribunais de Contas, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição Federal.
Os Tribunais de Contas não são subordinados ao Legislativo nem titulares do controle externo, atuando como órgãos auxiliares independentes na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.


