Ministério Público de Contas e acordo de não-persecução penal (ANPP)

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Última Atualização 24 de abril de 2025

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: Se, em um processo de fiscalização de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado, for verificada a prática de atos que tipifiquem crimes contra a administração pública, o respectivo Ministério Público de Contas poderá firmar acordo de não-persecução penal (ANPP) com os responsáveis, na forma da legislação penal aplicável.

O Ministério Público (MP) pode, sim, firmar Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), mas essa não é uma competência do Ministério Público de Contas (MPC). O ANPP é uma ferramenta prevista no Código de Processo Penal para casos de infrações penais com penas de até 4 anos, onde o investigado confessa o crime e se compromete a cumprir certas condições. O MPC, por sua vez, tem a função de fiscalizar a gestão pública e o uso dos recursos públicos, e não se envolve em investigações criminais.

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Ministério Público de Contas (MPC) não tem atribuição penal. Sua função é apenas de controle externo da administração pública, fiscalizando a correta aplicação dos recursos públicos. Quem tem competência para atuar na esfera penal e firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é o Ministério Público comum (MP Estadual ou MPF, conforme o caso).

Caso o MPC encontre indícios de crime contra a administração pública, ele deve comunicar ao MP com atribuição penal (art. 129 da Constituição Federal), que decidirá sobre o oferecimento de denúncia ou a possibilidade de um acordo de não persecução.