Ministério Público de Contas e acordo de não-persecução penal (ANPP)

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Última Atualização 15 de julho de 2026

Quando, durante uma fiscalização, surgem indícios de crimes contra a administração pública, é importante distinguir claramente as funções de cada órgão. O Ministério Público de Contas atua no controle externo da administração pública, fiscalizando a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos. Sua atuação está voltada para a esfera administrativa e de controle, e não para a área penal.

O acordo de não persecução penal é um instrumento do direito penal que permite ao Ministério Público responsável pela área criminal, em determinadas situações, deixar de oferecer denúncia em troca do cumprimento de condições pelo investigado. Esse tipo de acordo só pode ser celebrado por quem tem atribuição para atuar em investigações e processos penais.

O Ministério Público de Contas não possui competência penal e, por isso, não pode firmar esse tipo de acordo. Quando identifica fatos que podem configurar crime, sua obrigação é comunicar o ocorrido ao Ministério Público com atribuição penal, que é quem analisará o caso e decidirá se deve apresentar denúncia ou, se for possível, celebrar um acordo de não persecução penal.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: Se, em um processo de fiscalização de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado, for verificada a prática de atos que tipifiquem crimes contra a administração pública, o respectivo Ministério Público de Contas poderá firmar acordo de não-persecução penal (ANPP) com os responsáveis, na forma da legislação penal aplicável.

O Ministério Público (MP) pode, sim, firmar Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), mas essa não é uma competência do Ministério Público de Contas (MPC). O ANPP é uma ferramenta prevista no Código de Processo Penal para casos de infrações penais com penas de até 4 anos, onde o investigado confessa o crime e se compromete a cumprir certas condições. O MPC, por sua vez, tem a função de fiscalizar a gestão pública e o uso dos recursos públicos, e não se envolve em investigações criminais.

O Ministério Público de Contas (MPC) não tem atribuição penal. Sua função é apenas de controle externo da administração pública, fiscalizando a correta aplicação dos recursos públicos. Quem tem competência para atuar na esfera penal e firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é o Ministério Público comum (MP Estadual ou MPF, conforme o caso)

.

Caso o MPC encontre indícios de crime contra a administração pública, ele deve comunicar ao MP com atribuição penal (art. 129 da Constituição Federal), que decidirá sobre o oferecimento de denúncia ou a possibilidade de um acordo de não persecução.

RESUMO:

O Ministério Público de Contas (MPC) atua exclusivamente no âmbito do controle externo da administração pública, fiscalizando a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos. Sua atuação é de natureza administrativa e de controle, não possuindo atribuição na esfera penal.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento próprio do direito penal e somente pode ser celebrado pelo Ministério Público com atribuição criminal (MP estadual ou MPF), nos termos do Código de Processo Penal.

Assim, o MPC não tem competência para firmar ANPP. Ao identificar indícios de crimes contra a administração pública, sua obrigação é comunicar os fatos ao Ministério Público competente na área penal, que avaliará o oferecimento de denúncia ou a celebração do acordo, conforme o caso (art. 129 da CF).

Dessa forma, está errada a assertiva segundo a qual o Ministério Público de Contas poderia firmar acordo de não persecução penal em processo de fiscalização do Tribunal de Contas.