Quantos votos para ser eleito Deputado ou Senador?

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QUESTÃO ERRADA: O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio da proporcionalidade.

Senado é pelo sistema majoritário!

QUESTÃO ERRADA: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.

Câmara dos Deputados é pelo princípio proporcional!

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

QUESTÃO ERRADA: A adoção do modelo proporcional em eleições de deputados fere o princípio da eleição direta, pois a eleição de um deputado não deve depender dos votos recebidos por outros candidatos do partido ou por sua legenda.

QUESTÃO ERRADA:  A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal. 

QUESTÃO CERTA: De acordo com as disposições constitucionais o Senado Federal compõe­-se de senadores que serão eleitos segundo o princípio majoritário.

QUESTÃO CORRETA: O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os quais, por sua vez, são constituídos por representantes dos estados e do Distrito Federal (DF). Para o Senado Federal, tais representantes são eleitos segundo o princípio majoritário, e cada estado e o DF elegem três candidatos, cada um deles com mandato de oito anos.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional. Tal sistema eleitoral determina, segundo o Código Eleitoral, a eleição dos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

QUESTÃO ERRADA: cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 (três) senadores com 02 (dois) mandatos de 04 (quatro) anos cada.

Veja o que diz a CF:

§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

QUESTÃO CERTA: Cada Unidade da Federação não poderá ter menos de 08 (oito) ou mais de 70 (setenta) deputados.

Veja o que diz a CF:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

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§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

QUESTÃO CERTA: Considerando os dispositivos constitucionais a respeito do Poder Legislativo: cada unidade da Federação com representação no Senado Federal elegerá 3 Senadores, com mandato de 8 anos.

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Constituição Federal de 1988, os senadores da República são: representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Constituição Federal de 1988, os senadores da República são: eleitos para mandato de quatro anos.

Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Constituição Federal de 1988, os senadores da República são: submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça a partir da expedição do diploma.

Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Constituição Federal de 1988, os senadores da República são: eleitos, cada qual, com um suplente.

Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.