Qual o Quórum de Lei Ordinária e Lei Complementar?

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

É importante lembrar que o quórum de instalação é diferente do quórum de aprovação.

O de instalação será sempre maioria absoluta (tanto para LC, quanto para LO) e o de deliberação será maioria simples para LO e maioria absoluta para LC.

QUESTÃO CERTA: O exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual devem ser regulamentados por lei complementar. É correto afirmar: O quorum de votação ou instalação da sessão de votação da lei ordinária é o mesmo exigido na lei complementar, sendo que na f ase da votação, a lei complementar exige quorum de maioria absoluta, enquanto a lei ordinária, quorum simples.

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O quórum de instalação é o mesmo sim, ou seja, sempre maioria dos membros:

CF, art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Assim sendo, tanto para LO quanto para LC devem estar presentes maioria dos membros. Ex.: 513 deputados, 257 devem estar presentes sempre, pelo menos.

Se uma LO estiver em pauta, aprova-se com metade de 257 (mínimo de presentes para se instalar a sessão), 129 deputados.

Se LC estiver em pauta, aprova-se com metade de 513 (maioria absoluta), que corresponde a 257 deputados. Caso estejam presentes somente os 257, todos devem votar no mesmo sentido para a aprovação.

QUESTÃO CERTA: A lei complementar deve ser aprovada por quórum de maioria: absoluta, diferente da lei ordinária.