Última Atualização 14 de junho de 2021
Você sabe quais são os “princípios da Defensoria Pública”? Se não sabe, vai aprender agora.
CSUFG (2015):
QUESTÃO CERTA: A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.
CF: § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública.
Errado. A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública.
FGV (2019):
QUESTÃO CERRTA: A Constituição da República de 1988 dispõe que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Para tanto, o texto constitucional estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública: unidade, indivisibilidade e independência funcional.