Participação da Defensoria Pública na LDO

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QUESTÃO ERRADA: Conforme o entendimento do STF, a autonomia funcional conferida pela CF às DPs, que lhes assegura a iniciativa de propor seu orçamento, não inclui a prévia participação desses órgãos na elaboração das respectivas leis de diretrizes orçamentárias.

AUTONOMIA (INCLUINDO LDO) –> REGRA DA EQUIPARAÇÃO –> PJ, MP E DP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.381 para que a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja encaminhada pelo Poder Executivo sem a participação da Defensoria Pública. A decisão foi por maioria.

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Portanto, a L.D.O. deve ter a participação da Defensoria Pública.