Quais são as Teorias da Constituição?

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Última Atualização 27 de março de 2025

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a teoria substantiva de Ronald Dworkin, os princípios constitucionais são mandados de otimização que devem ser ponderados no caso concreto.

 A assertiva erra ao atribuir a Ronald Dworkin a expressão “mandados de otimização”. Isso porque é Robert Alexy quem descreve os princípios como mandados de otimização e as regras como mandados de determinação. 

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Para Carl Schmitt, Constituição não se confunde com leis constitucionais: o texto constitucional pode eventualmente colidir com a decisão política fundamental, que seria a Constituição propriamente dita.

Carl Schmitt desenvolveu o conceito político de Constituição, segundo o qual Constituição é a decisão política fundamental. Nessa linha, distingue a Constituição (decisão política fundamental, organização do Estado e direitos fundamentais) das leis constitucionais (disposições constitucionais não fundamentais). Assemelha-se à classificação que distingue Constituição em sentido material e Constituição em sentido formal.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Para Konrad Hesse, a Constituição, para ser efetiva, deve corresponder à soma dos fatores reais de poder.

Foi Ferdinand Lassale, e não Konrad Hesse, que desenvolveu o conceito sociológico de Constituição, segundo o qual Constituição é o somatório dos fatores reais de poder.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a teoria pura de Kelsen, a interpretação de uma Constituição deve fundamentar-se essencialmente na intenção daqueles que escreveram originalmente o texto.

Hans Kelsen desenvolveu o conceito jurídico de Constituição. Distingue o sentido lógico-jurídico (norma hipotética fundamental – situa-se no âmbito do pressuposto) do sentido jurídico-positivo (norma positivada – situa-se no campo do posto).

FUNIVERSA (2015):

QUESTÃO ERRADA:   Para Hans Kelsen, as normas jurídicas podem ser classificadas como normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. Para o referido autor, mesmo as leis ordinárias, caso tratem de matéria constitucional, são definidas como normas materialmente constitucionais.

Carl Schmitt foi quem defendeu a existência de normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. As primeiras dizem respeito a matérias tipicamente constitucionais, aos assuntos indispensáveis à existência de um Estado. Já as segundas apenas têm a aparência de Constituição, porque constam de um documento destinado à organização do Estado, mas contém assuntos próprios de leis comuns.

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FUNIVERSA (2015):

QUESTÃO ERRADA:  De acordo com o sentido político de Carl Schmitt, a constituição é o somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Isso significa que a constituição somente se legitima quando representa o efetivo poder social.

Errado. O conceito citado pela banca examinadora é o de Ferdinand Lassalle (Sentido sociológico).

FUNIVERSA (2015):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o sentido sociológico de Ferdinand Lassale, a constituição não se confunde com as leis constitucionais. A constituição, como decisão política fundamental, irá cuidar apenas de determinadas matérias estruturantes do Estado, como órgãos do Estado, e dos direitos e das garantias fundamentais, entre outros.

Errado. O conceito tratado no item é o de Carl Schmitt (sentido político).

FUNIVERSA (2015):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o sentido político-sociológico de Hans Kelsen, a constituição está alocada no mundo do “dever ser”, e não no mundo do “ser”. É considerada a norma pura ou fundamental, fruto da racionalidade do homem, e não das leis naturais.

Errado. Hans Kelsen defendeu o sentido jurídico de Constituição.