Última Atualização 15 de julho de 2021
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II – desapropriação;
III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V – serviço postal;
VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII – comércio exterior e interestadual;
IX – diretrizes da política nacional de transportes;
X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI – trânsito e transporte;
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV – populações indígenas;
XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX – sistemas de consórcios e sorteios;
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII – seguridade social;
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;
XXV – registros públicos;
XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX – propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
QUESTÃO CERTA: A Lei X do Estado Delta dispôs sobre os requisitos a serem observados na celebração de contratos de transporte no seu território. A Associação das Empresas de Transporte, insatisfeita com os efeitos práticos da Lei X, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecido se o Estado teria competência para legislar sobre essa matéria. À luz da sistemática constitucional, a Lei X: somente poderia ser editada pelo Estado Delta se existisse lei complementar da União autorizando.
CF. 1988 – Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
FGV (2019):
QUESTÃO CERTA: Determinada associação elaborou alentado anteprojeto de lei contendo a disciplina dos contratos de compra e venda de imóveis, o qual se mostrava plenamente adaptado às peculiaridades do respectivo Estado. Ato contínuo, solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse sobre o ente federado competente para legislar sobre a matéria, tendo sido respondido corretamente que: a União tem competência legislativa privativa, pois a temática versa sobre direito civil.
FAPEMS (2017)
QUESTÃO ERRADA: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas forenses, registros públicos, educação, cultura, ciência e tecnologia, bem como sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV – registros públicos;
QUESTÃO ERRADA: Por se tratar de matéria referente a servidores públicos, a Constituição estadual pode tratar do regime trabalhista dos empregados de sociedades de economia mista e empresa pública.
Regime trabalhista = CLT = direito do trabalho, matéria privativa da União, logo, não podem os Estados legislarem sobre tal tema sem autorização por lei complementar da União.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre: as águas e a metalurgia.
QUESTÃO CERTA: Determinada câmara municipal aprovou um projeto de lei que estabelece, além da localização daquele município onde deverá ser instalada uma usina nuclear brasileira, os cuidados a serem tomados com relação aos rejeitos nucleares decorrentes dessa atividade. Na justificativa do projeto de lei, afirmou-se que a competência para regulamentar matéria ambiental é comum e que a medida disposta na lei é importante para a geração de empregos e para a arrecadação de tributos para o município. O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito e transformou-se em lei municipal. Nessa situação, a lei municipal em questão é: inconstitucional, pois a regulamentação sobre energia nuclear e a definição legislativa da localização da usina são de competência privativa da União.
CEBRSPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Um município de determinado estado da Federação apresentava graves dificuldades com transportes, o que resultava em problemas no cotidiano da população, especialmente pela dificuldade de entrega de documentos e encomendas via postal. Atenta a essa demanda, a assembleia legislativa municipal editou lei para regulamentar o serviço postal no município, considerando as especificidades locais da comunidade, em nome do interesse público, e buscando atender adequadamente à população. Conforme os dispositivos constitucionais referentes à organização do Estado, a lei editada pela assembleia legislativa desse município é: inconstitucional, porque é da União a competência privativa para legislar sobre serviço postal.
FGV (2019):
QUESTÃO CERTA: O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomentar a atividade econômica, editou a Lei nº XX/2019, que simplificou, em seu art. 1º, os requisitos a serem cumpridos, na confecção do respectivo contrato social, pelas sociedades empresárias com sede no Estado. Em seu art. 2º, dispensou-as, inclusive, do registro, caso a sua estrutura fosse unifamiliar e o seu funcionamento ocorresse no domicílio da família. À luz da divisão constitucional de competências, a Lei nº XX/2019 é: integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência da União, ressalvada a anterior edição de lei complementar autorizativa.
CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…)
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(…) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.