Última Atualização 17 de maio de 2023
Crimes em que cabe a prisão temporária.
Mnemônico: TraFinTer HoRSe GAss E5
- Tráfico
- Crime financeiro
- Terrorismo
- Homicidio
- Roubo
- Sequestro
- Genocidio
- Associação Criminosa
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro e atentado violento ao pudor
- Epidemia
- Envenenamento
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a legislação pertinente, caberá prisão temporária para o agente dos crimes de homicídio doloso, estupro e sequestro ou cárcere privado.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Pode ser decretada quando há fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em qualquer crime doloso.
ERRADA – não é em qualquer crime doloso.
Lei 7960/1989:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
…
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.
PRISÃO TEMPORÁRIA só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Juliano está sendo investigado pela prática de latrocínio. O laudo pericial comprovou a materialidade do crime. O indiciado foi devidamente identificado e é primário, não tem antecedentes criminais, possui residência fixa, não exerce atividade laborativa e confessou a autoria do delito. Acerca dessa situação hipotética e do que prevê a lei que regulamenta a prisão temporária, assinale a opção correta. Não se admite que o juiz decrete a prisão temporária de Juliano porque o crime de latrocínio não consta do rol taxativo previsto na lei.
ERRADO. Está previsto sim no rol! Colegas, lembrem que latrocínio não é um tipo penal autônomo, ou seja, não há o tipo “latrocínio” e sim ROUBO seguido de MORTE, portanto, é ROUBO e este está previsto no rol (confira mais abaixo).
RESUMO DO ROL DE CRIMES
1. Homicídio doloso
2. Sequestro ou cárcere privado
3. Roubo (inclusive o Latrocínio)
4. Extorsão
5. Extorsão mediante sequestro
6. Estupro
7. Atentado violento ao pudor
8. Epidemia com resultado de morte
9. Envenenamento:
De água potável + morte
De substância alimentícia + morte
De substância medicinal + morte
10. Quadrilha ou bando
11. Genocídio
12. Tráfico de drogas
13. Crimes contra o sistema financeiro
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Em relação à prisão temporária, assinale a opção correta: Pode ser decretada nos crimes contra o sistema financeiro.
Lei n. 7960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (apenas na fase pré-processual, portanto antes do recebimento da denúncia); II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: o) crimes contra o sistema financeiro.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Lei 8072/90 (crimes hediondos):
Art. 2º § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A título de conhecimento, algumas jurisprudências e entendimentos doutrinários sobre a prisão temporária:
ADI 3.360/DF STF – A prisão temporária somente é cabível quando: imprescindível para as investigações do inquérito policial; houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; fundamentada em fatos novos ou contemporâneos; adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e não for suficiente as medidas cautelares.
HC 158.060/PA STJ – A prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia.
Doutrina – É vedada a prorrogação de ofício da prisão temporária.
Doutrina – Na prisão temporária, não transcorre o prazo para a conclusão do inquérito policial.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível decretar a prisão temporária do indiciado quando, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, houver fundadas razões de autoria ou participação dele no delito, se o crime investigado for o de roubo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em relação à prisão temporária, assinale a opção correta: Pode ser decretada nos crimes contra o sistema financeiro. E Pode ser decretada nas infrações de menor potencial ofensivo.
Não pode ser decretada nas infrações de menor potencial ofensivo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O fato de o representado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade é motivo suficiente para a decretação da prisão temporária.
Art. 1º, II, Lei 7.960/89: “Art. 1° Caberá prisão temporária: II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;”
O inciso II do artigo 1º da Lei 7.960/89 não se trata de requisito necessário para a decretação da prisão temporária nem pode ser utilizado isoladamente para se decretar a custódia de ninguém. O STF explicou que esse inciso II do art. 1º da Lei nº 7.960/89, mostra-se dispensável ou, quando interpretado isoladamente, é inconstitucional. Isso porque ou a circunstância de o representado não possuir residência física evidência de modo concreto que a prisão temporária é imprescindível para as investigações (inciso I) ou não se pode decretar a prisão pelo simples fato de que alguém não possui endereço fixo.
Nesse sentido, não é constitucional a decretação da prisão temporária quando se verificar, por exemplo, apenas uma situação de vulnerabilidade econômico-social – pessoas em situação de rua, desabrigados – por violação ao princípio constitucional da igualdade em sua dimensão material. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).
Fonte: Dizer o Direito.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Em caso de crime de homicídio doloso, a prisão temporária terá duração de cinco dias, prorrogável por igual período, após o qual, em regra, o preso deverá ser imediatamente solto.
Lei n. 7960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso; (…)
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Valdo está sendo investigado pelo crime de extorsão, em liberdade. Há indícios de que agiu com um comparsa. Nessa situação hipotética, em tese: o crime imputado na investigação não preenche os requisitos de admissibilidade para decretação de prisão temporária.
Lei 7.690/89 art. 1° Caberá prisão temporária: (…) d) extorsão