Última Atualização 3 de novembro de 2025
A prescrição é o prazo que o Estado tem para punir alguém por um crime. É como um “tempo limite” para que a justiça possa aplicar a pena. Muitas pessoas acham que esse prazo depende apenas da pena que foi aplicada no caso concreto, mas isso não é correto. Na verdade, o prazo de prescrição depende do máximo da pena prevista em lei para o crime e do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando a decisão não pode mais ser alterada por recursos.
Por exemplo, se alguém é condenado à prisão de 1 ano e 2 meses e, ao mesmo tempo, recebe uma multa de 23 dias, o prazo para que a multa prescreva acompanha o prazo da pena de prisão. Como a pena de prisão é de 1 ano e 2 meses, o prazo de prescrição será de 4 anos, de acordo com o Código Penal.
Se a multa for a única pena aplicada, o prazo de prescrição é menor, fixado em 2 anos.
O Código Penal ainda estabelece os prazos de prescrição para a pena de prisão antes do trânsito em julgado da sentença, conforme o máximo da pena prevista para o crime:
- Pena maior que 12 anos → prescrição em 20 anos
- Mais de 8 até 12 anos → 16 anos
- Mais de 4 até 8 anos → 12 anos
- Mais de 2 até 4 anos → 8 anos
- Mais de 1 até 2 anos → 4 anos
- Menor que 1 ano → 3 anos
Portanto, a prescrição não depende apenas da pena aplicada no caso, mas da pena máxima prevista e da forma como a decisão transita em julgado. A multa, quando aplicada junto com outra pena, segue o mesmo prazo da pena principal.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena em concreto, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
A prescrição da pretensão punitiva não se regula apenas pela pena aplicada, mas depende do trânsito em julgado da sentença. Conforme o artigo 109 do Código Penal, a prescrição da pena ocorre em prazos que variam de acordo com a pena máxima cominada ao crime, mas só começa a correr após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que enquanto houver possibilidade de recursos que suspendam a condenação definitiva, a prescrição ainda não se consumou. Em resumo, o cálculo da prescrição considera a pena prevista para o crime, mas o prazo só se inicia efetivamente quando não houver mais recursos cabíveis, ou seja, com o trânsito em julgado da sentença.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Marius é condenado à pena privativa de liberdade de 1 ano 2 meses e, cumulativamente, à pena de 23 dias-multa. Com relação à prescrição da pena de multa, nos termos do art. 114 do CP, é correto dizer que: ocorrerá em 4 anos.
Pena de multa quando aplicada alternativa ou cumulativamente à PPL ou RDD acompanha o prazo prescricional do prazo da outra pena. Nesse caso, conforme o art 109 do CP, pena de 1 anos até 2 anos tem prazo prescricional de 4 anos. Todavia, atenção! Quando a pena de multa for a única cominada no preceito secundário da infração penal, terá seu prazo prescricional fixado em 2 anos.
Explicação: Precisaremos analisar o art. 114 e o art. 109 do CP:
Art. 114, II do CP prevê que a prescrição da multa se dará NO MESMO PRAZO ESTABELECIDO PARA PRESCRIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Com isso vamos analisar o art. 109 do CP que diz que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, em suma, será:
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I – 20 anos se a pena é superior a 12 anos;
II – 16 anos se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede 12 anos;
III – 12 anos se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede 8 anos;
IV – 8 anos se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede 4 anos;
V – 4 anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede dois;
VI – 3 anos se o máximo da pena é inferior a 1 ano.
