Publicidade dos Atos e Lei 14.133

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Lei 14.133:

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo único. A publicidade será diferida:

I – quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II – quanto ao orçamento da Administração.

CONSULPAM (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da administração e do Estado, na forma da lei.

Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: Considerando as disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, sendo vedado o sigilo em toda e qualquer licitação.

FUNDEP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Não é uma regra prevista na Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

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FUNDATEC (2023):

QUESTÃO CERTA:  Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

COSEAC (2023):

QUESTÃO CERTA: O princípio da publicidade é um dos diversos princípios que regem a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Nesse contexto, a citada lei prevê expressamente o conceito de publicidade diferida, que ocorrerá especialmente quanto: ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.