Profissionais organizados sob a forma de cooperativa

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Lei 14.133:

Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:

I – a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a , a , e a 

II – a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

III – qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;

IV – o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.

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Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: Considerando as disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa estão proibidos de participar de licitações.

Banca própria MPE-PR (2021):

QUESTÃO ERRADA: A nova lei de licitações proíbe a contratação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa.