Proibição de transferências de duodécimos

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CF: Art. 168, § 1º: É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais. (EC 109/21)

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É permitida a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses de duodécimos.