Processar Presidente da República ou Vice-Presidente

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QUESTÃO ERRADA: O sistema constitucional brasileiro só admite que o presidente e o vice-presidente da República sejam processados no exercício do mandato após prévia autorização do Congresso Nacional.

Quem autoriza é a Câmara dos Deputados em processo por CRIME comum ou de responsabilidade. Se o Presidente ou Vice são processados civilmente, não há necessidade de autorização, por exemplo.

Segundo a jurisprudência do STF, que diverge da doutrina e da própria legislação, para o Presidente ser julgado ele precisa de autorização tanto da Câmara dos Deputados, assim como também do Senado Federal. A autorização pela Câmara dos Deputados NÃO vinculado o Senado a julgar o presidente. Este fará uma aprovação prévia, dentre de sua respectiva casa, com um quórum de aprovação de 1/3 (direito das minorias), e aí sim será julgado.

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Possível pergunta de prova: “Após a autorização pela Câmara dos Deputados, o Presidente será, obrigatoriamente, julgado pelo Senado Federal.” ERRADO. (O Senado também tem que autorizar antes de julgar)

O erro da questão foi apenas querer dizer que Congresso Nacional é sinônimo de Câmara e Senado, o que não é verdade.

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