Última Atualização 17 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.
As armas de fogo são encaminhadas pelo juiz ao comando do exército, que destrói ou doa as armas para os órgãos de segurança pública.
➢ encaminhadas pelo JUIZ competente ao COMANDO DO EXÉRCITO (em 48 HORAS) para: DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
➢ COMANDO DO EXÉRCITO encaminhará a relação das armas a serem doadas ao JUIZ COMPETENTE, que determinará o seu perdimento em favor da INSTITUIÇÃO BENEFICIADA.
➢ A INSTITUIÇÃO BENEFICIADA será responsável pelo transporte das armas a ela doadas e deverá cadastra-las no SIGMA ou SINARM.