Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Presa preventivamente, Maria teve pedido de liberdade provisória indeferido pelo juiz da comarca, sob o fundamento de que ela havia confessado o delito no interrogatório policial e de que a pena do crime, abstratamente considerada, é superior a quatro anos de reclusão. Cientificado pessoalmente da decisão, o defensor público impetrou habeas corpus no tribunal de justiça. Nesse caso, o habeas corpus: poderá ser acolhido, visto que a fundamentação apresentada para negar o pedido de liberdade provisória foi insuficiente por não tratar dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.
STF – o simples indiciamento em Inquérito policial não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido pelo Habeas Corpus.
A mera referência à gravidade abstrata do crime, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, por si só, o condão de justificar a prisão preventiva.