Prisão Domiciliar pela Falta de Vaga (com exemplo)

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QUESTÃO ERRADA: Constatada a inexistência de condições adequadas ao cumprimento de pena, por precariedade, superlotação e falta de estabelecimento prisional compatível, por exemplo, admite-se o deferimento, ao sentenciado, de: prisão domiciliar para qualquer dos regimes prisionais, mediante monitoração eletrônica.

O STJ tem posicionamento no sentido de que não se autoriza a prisão domiciliar pela falta de vaga nos regimes fechado e semi-aberto, salvo quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade.

“O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a concessão de prisão domiciliar ao sentenciado, em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, quando comprovada sua debilidade extrema por doença grave e a impossibilidade de recebimento de assistência médica e tratamento médico-hospitalar adequados no estabelecimento prisional.” (HC 418817 / RS, DJe 24/04/2018).

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