Princípios e Garantias do Membro do Ministério Público

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Princípios Institucionais do Ministério Público:

  • Unidade: é uma, um só órgão, uma só direção.
  • Indivisibilidade: Permite a substituição de um membro por outro.
  • Independência Funcional: É o atributo de cada membro, não há hierarquia funcional, não há subordinação e tem relação a entidades exteriores.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais das seguintes carreiras que exercem funções essenciais à justiça: Ministério Público e Defensoria Pública.

CEBRASPE (2018)

QUESTÃO CERTA: O princípio da independência funcional refere-se à autonomia de convicção: os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de suas funções institucionais.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em face da indivisibilidade do Ministério Público, a legitimidade para recorrer vincula seus demais órgãos.

CEBRASPE (217)

QUESTÃO ERRADA: O princípio constitucional da indivisibilidade do Ministério Público veda aos integrantes da carreira a possibilidade de substituição de uns pelos outros.

Item errado, pois a indivisibilidade significa que os integrantes da carreira podem ser substituídos, uns pelos outros, desde que da mesma carreira, segundo prescrições legais, sem que haja prejuízo à atuação do MP, exatamente pelo fato, lembrem-se, de que a vontade externada não é a vontade do promotor, mas a vontade do MP, enquanto instituição.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência do princípio da indivisibilidade, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em face da indivisibilidade do Ministério Público, a legitimidade para recorrer vincula seus demais órgãos.

Segundo o STF, “a pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princípio da independência funcional” (ARE 725.491, Rel. Min. Luiz Fux. 26.05.2015).

Suponha que um membro do MP, em alegações finais, peça a absolvição do acusado. Nada impede que outro membro do MP recorra ao Tribunal, pleiteando a condenação. Isso é garantido pela independência funcional de cada membro do MP.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da unidade, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, são princípios institucionais aplicáveis ao Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a inamovibilidade.

Unidade, indivisibilidade e independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público (art.127,§1º, da CF). Porém, a inamovibilidade, ao lado da vitaliciedade e da irredutibilidade de subsídios, constituem garantias funcionais (art.128,§5º,I,da CF).

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração.

valor nominal difere essencialmente do valor real por não considerar a evolução dos preços na economia, ou seja, a inflação. O Valor nominal de um título é o seu valor facial, o valor expresso no título. Este valor não é necessariamente o valor pago ou recebido pelo título.

MPDFT (2009):

QUESTÃO CERTA: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: São princípios institucionais do MP a unidade, a divisibilidade e a dependência funcional.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Um dos princípios institucionais do Ministério Público é a indivisibilidade, sendo vedada a substituição de seus membros nos processos que oficiam.

PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE – Possibilita a substituição recíproca entre os membros de um mesmo ramo do Ministério Público, desde que observadas as normas legais.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em face da indivisibilidade do Ministério Público, a legitimidade para recorrer vincula seus demais órgãos.

Segundo o STF, “a pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princípio da independência funcional” (ARE 725.491, Rel. Min. Luiz Fux. 26.05.2015). Suponha que um membro do MP, em alegações finais, peça a absolvição do acusado. Nada impede que outro membro do MP recorra ao Tribunal, pleiteando a condenação. Isso é garantido pela independência funcional de cada membro do MP.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Entre os princípios institucionais do MP, destaca-se a autonomia funcional, segundo a qual seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência.

Na realidade, o erro é o seguinte. Autonomia funcional é um prerrogativa da instituição, enquanto a independência funcional é prerrogativa do membro do MP.

Segundo Hugo Nigro MAZZILLI, em sua obra Introdução ao Ministério Público, não se deve confundir independência funcional com a autonomia funcional, pois “autonomia funcional é a liberdade que tem cada Ministério Público brasileiro de tomar as decisões que lhe são próprias, subordinado-se apenas à constituição e às leis, e não a outros órgãos do Estado”.

Assim, não se deve confundir a Independência Funcional (do membro ou órgão do Ministério Público em face de outros membros ou órgãos da mesma instituição) com a Autonomia Funcional (do Ministério Público em face de outros órgãos do Estado).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante decisão judicial, o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função.

Veja o que diz a CF:

§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I – as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153,

FGV (2016):

QUESTÃO CERTA: CWW, político de grande prestígio em certo Município do Estado, não concordava com a forma de atuação do Promotor de Justiça da Comarca, já que ela resultara no ajuizamento de diversas ações que estavam comprometendo a sua imagem. O caso foi levado ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça, que recebeu de CWW a solicitação de que o Promotor de Justiça, titular há vários anos na Comarca, fosse dela removido compulsoriamente. À luz dos dados fornecidos e da sistemática constitucional, é correto afirmar que a solicitação formulada: deve ser apreciada pelo órgão colegiado competente, que só pode deferi-la por motivo de interesse público.§ 2º, I;

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Em razão da inamovibilidade, assegura-se aos membros do MP que não sejam removidos em nenhuma hipótese.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Os membros do MP são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público ou administrativo e mediante decisão, devidamente fundamentada, da maioria simples dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público. 

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Vitaliciedade é uma vantagem instituída pela CF em benefício dos membros do MP, admitindo-se, contudo, a sua remoção por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do próprio MP. 

A questão mistura a garantia inamovibilidade com a garantia vitaliciedade. Essa questão de julgamento se refere a inamovibilidade e não a vitaliciedade.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da unidade, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira.

Esse é o princípio da indivisibilidade. Veja a questão errada que trata do princípio da unidade;

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência do princípio da indivisibilidade, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Pelo princípio da unidade, todos os membros de determinado MP formam parte de único órgão, sob a direção do mesmo chefe, guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única instituição.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Pelo princípio da indivisibilidade, quem está presente em qualquer processo é o MP, ainda que por intermédio de determinado promotor ou procurador de justiça, podendo os membros da instituição ser substituídos uns por outros no processo, nos casos legalmente previstos, sem que isso constitua alteração processual. 

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Em relação à instituição, a Lei Maior assegurou uma série de garantias e prerrogativas (…), de modo a evitar pressões e interferências de ordem externa. No tocante aos seus membros, assegurou a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constituição, às leis ou à sua própria consciência. Marcelo Novelino. Direito Constitucional. 6.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 974-5 (com adaptações). O princípio institucional referido no texto, aplicável ao Ministério Público e às Defensorias Públicas, é o princípio da: independência funcional.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A remoção, por permuta nacional, entre membros do Ministério Público dos estados e entre esses e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem amparo no princípio da unidade do parquet.

“STF declara inconstitucional remoção, por permuta nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos Estados

Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n.º 482) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou medida cautelar e declarou inconstitucional decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que havia autorizado a remoção, por permuta nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos Estados. Para a Corte, essa autorização implicaria forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual os integrantes da carreira ingressaram por meio de concurso, o que é vedado pelo artigo 37, inciso II, da Constituição da República e pela Súmula Vinculante 43″.

Fonte: https://patrimoniopublico.mppr.mp.br/2020/03/123/STF-declara-inconstitucional-remocao-por-permuta-nacional-entre-membros-dos-Ministerios-Publicos-dos-Estados.html

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