Princípio da Intervenção Mínima (com exemplos)

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Princípio da intervenção mínima

Só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes. Em outras palavras, é a última opção, para ser usado quando estritamente necessário.

Exemplo: Mévio, desrespeitando a convenção de condomínio, transporta seu cachorro no elevador social.

Nessa situação, o Direito Penal incidirá?  Não, pois o Direito Civil pode facilmente resolver o problema.

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, analise os textos a seguir. Nesse sentido, é correto afirmar que os textos se referem aoprincípio da intervenção mínima, imputando ao Direito Penal somente fatos que escapem aos meios extrapenais de controle social, em virtude da gravidade da agressão e da importância do bem jurídico para a convivência social.

  • A proteção de bens jurídicos não se realiza só mediante o Direito Penal, senão que nessa missão cooperam todo o instrumental do ordenamento jurídico.
  • A criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de ataques contra bens jurídicos importantes.

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência de garantias formalizadas ou não na Constituição Federal, o Direito Penal não está submetido ao princípio da intervenção mínima.

QUESTÃO CERTA: O princípio da intervenção mínima no Direito Penal encontra reflexo nos princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade. 

O direito penal, por representar a mais gravosa das respostas do Estado, deve ter aplicação subsidiária quanto aos demais ramos jurídicos e fragmentária quanto aos bens jurídicos tutelados. É um princípio constitucional implícito. O direito penal só pode ser aplicado como instrumento de controle estatal quando necessário. São desdobramentos desse princípio:

Princípio da Subsidiariedade: A aplicação do direito penal deve ser subsidiária a todos os outros ramos do direito (ultima ratio).

Princípio da fragmentariedade O direito penal deve proteger apenas os bens jurídicos mais importantes para a vida em sociedade e somente nas ofensas intoleráveis.

QUESTÃO CERTA: O princípio de intervenção mínima do Direito Penal encontra expressão nos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade.

QUESTÃO CERTA: O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

QUESTÃO ERRADA: O princípio da ultima ratio ou da intervenção mínima do direito penal significa que a pessoa só cometerá um crime se a pessoa a ser prejudicada por esse crime o permitir.

Negativo. Esse princípio dita que primeiro recorremos ao direito civil, direito administrativo, direito tributário, direito constitucional etc. (a todos os outros remos do direito) para a resolução dos casos, antes de recorremos ao direito penal (esse ramo é ultima ratio = última razão, último recurso).

QUESTÃO CERTA: Segundo o princípio da intervenção mínima, o direito penal somente deverá cuidar da proteção dos bens mais relevantes e imprescindíveis à vida social.

Mais uma vez, um dos três princípios mais queridos pelos examinadores: o princípio da intervenção mínima. Como você deve se lembrar, esse princípio está diretamente ligado aos princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade. Aqui o examinador trata do “subprincípio” do princípio da intervenção mínima, chamado de princípio da fragmentariedade que trata da proteção dos bens mais relevantes e imprescindíveis pelo Direito Penal.

QUESTÃO ERRADA O princípio da insignificância propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente indispensável à proteção do cidadão.

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Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA (e não insignificância) propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente indispensável à proteção do cidadão.

QUESTÃO CERTA: O princípio da intervenção mínima abrange os princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade.

Uma questão da Fundação CEFET Bahia:

QUESTÃO CERTA: O princípio da intervenção mínima se vincula mais ao legislador objetivando reduzir o número das normas incriminadoras, enquanto o princípio da insignificância se dirige ao Juiz do caso concreto quando o dano ou perigo de dano são irrisórios.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Com previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro, o princípio da consunção pode ser caracterizado como um subprincípio do princípio da intervenção mínima. 

Não há previsão expressa da consunção do Código Penal. Ademais, os subprincípios da intervenção mínima são os princípios da subsidiariedade e fragmentariedade.

São subprincípios da Intervenção Mínima:

a) Fragmentariedade;

b) Subsidiariedade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  O direito penal deve ser usado como instrumento de proteção de qualquer bem jurídico, independentemente da intensidade da lesão a ele infligida.

O direito penal é ditado pelo princípio da intervenção mínima, do qual derivam outros dois baluartes: subsidiariedade e fragmentariedade. Pela subsidiariedade, o Direito Penal somente deve ser instrumento de controle social quando outros ramos do direito não sejam suficientes. Em complemento, pelo fragmentariedade, o Direito Penal deve ser utilizado como instrumento de controle social para a proteção de bens jurídicos de grande relevância, e não para qualquer bem jurídico. Ainda dentro da relevância do bem jurídico, também é possível trazer à baila o princípio da insignificância, que afasta a tipicidade material da conduta afastada quando verificado que o fato não representa efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico.