Pessoas jurídicas e defeito do ato respectivo

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QUESTÃO CERTA: Para a criação de uma associação, o ato constitutivo da pessoa jurídica foi inscrito no adequado cartório de registro. Entretanto, constatou-se defeito no referido ato constitutivo. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, nos termos do Código Civil: Decai em três anos o direito de anular a constituição da pessoa jurídica, contado o prazo a partir da publicação da inscrição no registro.

45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

QUESTÃO ERRADA: Se uma associação for constituída e houver defeito no ato, o prazo prescricional para a anulação começará a correr a partir da publicação de sua inscrição no registro respectivo.

A questão falou prazo prescricional, mas é decadencial. É interessante ter em mente o conteúdo dos artigos 205 e 206, que regulam a prescrição, saindo dessas hipóteses teremos prazo decadencial. Todos os prazos que estão fora do art. 205-206, CC são, em regra, decadenciais. Ter uma noção do que está disposto nesses artigos ajudará a concluir se estamos falando de prescrição ou decadência.

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Prescrição – perda da Pretensão.

Decadência – perda do Direito.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.