O Que É o Princípio da Individualização da Pena?

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De acordo com o princípio da individualização da pena, eventual condenação deve ser proferida observando-se as peculiaridades do caso concreto.

Perceba que sua fundamentação é constitucional:

CF: Art. 5º, XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (…)

QUESTÃO ERRADA: Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade: Determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico.

Negativo. Esse é o princípio da Individualização da pena.

QUESTÃO ERRADA: O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

O princípio da individualização da pena se referente única e exclusivamente no sentido de que cada agente (infrator no fato delituoso) responderá na medida de sua participação, podendo haver na sentença condenatória penas diferentes.

O princípio da individualização da pena está previsto no (previsto no art. 5º, XLVI da CF). De acordo com este princípio, a pena deverá ser sempre individualizada para cada infrator, conforme a gravidade do delito.

A questão usou do conceito de princípio da personalidade ou intranscendência da pena.

QUESTÃO ERRADA: O condenado iniciará o cumprimento da pena obrigatoriamente no regime fechado e a pena privativa de liberdade não poderá em nenhuma hipótese ser substituída por pena restritiva de direito.

Incorreta. Não há obrigatoriedade no regime fechado, eis que fere o princípio da individualização da pena.

QUESTÃO CERTA: Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.


É exatamente este o entendimento do STF: a vedação da conversão em penas restritivas de direitos é inconstitucional!

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste.

Teoria monística mitigada = adota o princípio da individualização da pena.

QUESTÃO ERRADA: A obrigatoriedade da individualização da pena, considerando a gravidade do fato e as condições do seu autor, é desdobramento do princípio da pessoalidade das penas.

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Individualização da pena – cada um recebe a pena de acordo com a peculiaridade do caso concreto;

Pessoalidade das penas – a pena não passará de uma pessoa para outra.

Princípio da individualização da pena

Expressamente indicado pelo art. 5.º, XLVI, da Constituição Federal, repousa no princípio de justiça segundo o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento – o que em matéria penal significa a aplicação da pena levando em conta não a norma penal em abstrato, mas, especialmente, os aspectos subjetivos e objetivos do crime.

O princípio da individualização desenvolve-se em três planos: legislativo, judicial e administrativo.

Princípio da Pessoalidade

Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5.º, XLV). Como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.

Em resumo, pela individualização da pena, esta deve obedecer ao caso concreto, não sendo possível apenar alguém com fundamentação abstrata.

Nesse sentido, podemos citar a Súmula 718 do STF:

Súmula 718 do STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

QUESTÃO ERRADA: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.