Preso Provisório, Trabalho Interno e Externo

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QUESTÃO ERRADA: A Lei de Execução Penal veda a realização de trabalho interno ou externo ao preso provisório.

Art. 31. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho (interno) não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

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