Preço de transferência

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O preço de transferência é cobrado quando um segmento da companhia fornece bens ou serviços a outro segmento da mesma companhia, portanto não se deve estabelecer o preço de transferência com base nos preços praticados em um mercado aberto.

O Preço deve ser sim, os praticados em um mercado aberto.

Os Preços de Transferência Interna são os preços praticados por entidades com relações especiais entre si, normalmente grupos de empresas. Por exemplo, a empresa A produz um determinado produto que é a matéria-prima da empresa B. Ao preço de venda desse produto dá-se o nome de Preço de Transferência Interna.

A lei criou um procedimento que obriga as entidades que mantêm entre si relações especiais a adoptar condições de comercialização, que seriam normalmente acordadas entre entidades independentes

Este procedimento visa essencialmente anular sub-facturação ou sobre-facturação entre sociedades de grupo, obrigando a que estas mesmas entidades pratiquem condições de preços de venda similares ao que praticariam se estivessem a transacionar com empresas ou entidades autónomas.

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QUESTÃO ERRADA: Preço de transferência consiste no valor cobrado por um fornecedor para transferir, em uma transação de mercado, seus produtos a uma empresa.

O termo “preço de transferência” significa o preço praticado na compra e venda (transferência) de bens, direitos e serviços entre partes relacionadas (pessoas vinculadas). Em razão das circunstâncias peculiares existentes nas operações realizadas entre empresas vinculadas, esse preço pode ser artificialmente estipulado e, consequentemente, divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas – preço com base no princípio arm’s length .